Decisão unânime reforça que estados não podem criar punições além das previstas em leis federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei do Estado de Mato Grosso que previa punições para pessoas envolvidas em invasões de propriedades rurais e urbanas. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715.
Na prática, o STF entendeu que o estado foi além do que a Constituição permite.
O que dizia a lei?
A lei de Mato Grosso previa uma série de sanções para quem participasse de invasões de imóveis. Entre elas:
- perda de benefícios sociais
- proibição de ocupar cargos públicos
- impedimento de contratar com o governo estadual
A ideia, segundo o estado, era desestimular esse tipo de conduta. Mas o problema não estava no objetivo — e sim na forma como isso foi feito.
Por que o STF anulou a lei?
A Procuradoria-Geral da República argumentou que o estado não tem competência para legislar sobre direito penal e normas gerais de contratação pública.
Essas áreas são de responsabilidade exclusiva da União.
O STF já havia suspendido a lei de forma provisória e, agora, confirmou sua invalidação.
Os ministros entenderam que a norma ampliava de forma indevida as punições previstas no Código Penal e criava insegurança jurídica ao permitir que estados estabeleçam suas próprias regras penais.
Além disso, a Corte considerou que a restrição a contratos com o governo estadual ia além das normas federais sobre o assunto.
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– ADI 7.715.





