BLOG

STF anula lei estadual que pune invasão de propriedade privada

Decisão unânime reforça que estados não podem criar punições além das previstas em leis federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei do Estado de Mato Grosso que previa punições para pessoas envolvidas em invasões de propriedades rurais e urbanas. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715.

Na prática, o STF entendeu que o estado foi além do que a Constituição permite.

O que dizia a lei?

A lei de Mato Grosso previa uma série de sanções para quem participasse de invasões de imóveis. Entre elas:

  • perda de benefícios sociais
  • proibição de ocupar cargos públicos
  • impedimento de contratar com o governo estadual

A ideia, segundo o estado, era desestimular esse tipo de conduta. Mas o problema não estava no objetivo — e sim na forma como isso foi feito.

Por que o STF anulou a lei?

A Procuradoria-Geral da República argumentou que o estado não tem competência para legislar sobre direito penal e normas gerais de contratação pública.

Essas áreas são de responsabilidade exclusiva da União.

O STF já havia suspendido a lei de forma provisória e, agora, confirmou sua invalidação.

Os ministros entenderam que a norma ampliava de forma indevida as punições previstas no Código Penal e criava insegurança jurídica ao permitir que estados estabeleçam suas próprias regras penais.

Além disso, a Corte considerou que a restrição a contratos com o governo estadual ia além das normas federais sobre o assunto.


Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

– ADI 7.715.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *