Você se sente sufocado pelas dívidas? Sua renda mal cobre o básico e os descontos bancários parecem não ter fim? Se sim, temos uma excelente notícia que pode mudar a sua realidade!
Em um avanço significativo para a proteção do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão histórica no Agravo de Instrumento Nº 5026927-68.2024.8.21.7000/RS, confirmando a possibilidade de conceder a tutela de urgência (uma medida judicial emergencial) antes mesmo da audiência de conciliação em casos de superendividamento.
Essa decisão é um verdadeiro divisor de águas para milhões de brasileiros que se encontram em uma situação de superendividamento, especialmente aqueles cuja dignidade e mínimo existencial estão ameaçados.
O que é superendividamento e por que esta decisão é tão importante?
Imagine que, ao final do mês, a maior parte, ou até mesmo toda a sua renda, já está comprometida com o pagamento de dívidas. Isso é o superendividamento: quando a pessoa natural tem sua renda mensal tão comprometida que perde a capacidade de pagar suas dívidas básicas, colocando em risco sua própria sobrevivência e a de sua família.

A Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, trouxe um novo fôlego ao Código de Defesa do Consumidor. Ela estabeleceu uma fase obrigatória de conciliação para repactuação de dívidas, buscando uma solução amigável entre o consumidor e seus credores.
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No entanto, havia um debate sobre a possibilidade de conceder uma medida de urgência antes dessa conciliação. A boa notícia é que o TJRS, em sua mais recente decisão, reafirmou que não há qualquer impedimento para o deferimento da tutela de urgência antes da audiência de conciliação, especialmente em um cenário de superendividamento.
Por que isso é crucial? Porque a demora na resolução de um processo pode agravar ainda mais a situação do consumidor. A tutela de urgência permite que medidas protetivas sejam tomadas imediatamente, como a limitação dos descontos, garantindo o seu mínimo existencial enquanto o processo principal avança.
Protegendo o “Mínimo Existencial”: seu direito à sobrevivência digna
A base para essa decisão inovadora é a proteção do mínimo existencial. Esse não é apenas um conceito jurídico, mas um direito fundamental social, enraizado na Constituição Federal (Art. 1º, inciso III, que trata da dignidade da pessoa humana) e reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Significa que você tem direito a uma parte da sua renda para garantir suas despesas básicas de subsistência, como moradia, alimentação, saúde e transporte. A manutenção de descontos bancários que comprometem essa subsistência é inaceitável. O tribunal enfatizou que esse direito é de eficácia imediata, ou seja, não depende de regulamentação para ser aplicado.
A questão dos descontos: quais são os limites?
A decisão do TJRS foi clara ao determinar que os descontos de empréstimos consignados e débitos automáticos em conta corrente devem ser limitados a 35% da sua renda líquida (já descontados Previdência e Imposto de Renda). Esse percentual deverá ser dividido entre todos os bancos e instituições financeiras envolvidas.
É importante notar que, embora a Lei nº 10.820/2003 tenha estabelecido o limite de 35% (com 5% exclusivo para cartão de crédito), e a Lei nº 14.131/2021 (que converteu a MP 1.006/2020) tenha ampliado temporariamente para 40% (sendo 5% para cartão de crédito), a decisão em questão aplicou o patamar de 35% para o total dos descontos que comprometem o mínimo existencial.
Essa limitação é fundamental para evitar que você caia em uma “morte civil”, onde a falta de crédito e dinheiro para o básico inviabilizam sua vida na sociedade atual.
O tema 1085 do STJ não se aplica ao Superendividamento!
Um ponto crucial da decisão é o entendimento de que o Tema 1085 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se aplica a casos de superendividamento.
O Tema 1085 do STJ permite que bancos façam débitos diretos em conta corrente sem limitação percentual, sob o princípio da autonomia da vontade. No entanto, o TJRS esclareceu que essa tese se refere a consumidores “saudáveis”, em relações contratuais normais.
Para consumidores em situação de superendividamento, o cenário é essencialmente oposto. Nesses casos, a continuidade dos débitos em conta corrente compromete o mínimo existencial, tornando a limitação dos descontos uma medida necessária e justa.
O que essa decisão significa para você na prática:
• Alívio Imediato: A possibilidade de obter uma tutela de urgência antes da conciliação significa que você pode ter uma limitação nos seus descontos financeiros de forma mais rápida, respirando um pouco enquanto o processo de repactuação é organizado.
• Fim das Restrições e Cobranças Abusivas: A decisão pode determinar que os bancos se abstenham de incluir seu nome em cadastros restritivos de crédito (como SPC e Serasa) ou de protestar títulos enquanto o processo estiver pendente. Se você já estiver negativado, o efeito da restrição pode ser suspenso. Além disso, as cobranças abusivas ficam proibidas.
• Limitação Clara dos Descontos: Seus empréstimos consignados e débitos automáticos em conta corrente serão limitados a 35% da sua renda líquida, garantindo que você tenha o mínimo para viver.
• Exceções Importantes: É fundamental saber que esta decisão não abrange contratos com garantia real (como imóveis ou veículos) ou alienação fiduciária, nem obrigações que devem ser pagas por boleto bancário ou de forma voluntária.
Como um Advogado Especialista pode ajudar?
Diante dessa nova e favorável interpretação, buscar a orientação de um advogado especializado em direito bancário e superendividamento é essencial. Nós podemos:
• Avaliar sua situação: Entender o nível do seu superendividamento e quais medidas podem ser tomadas.
• Formular o pedido de tutela de urgência: Com base nos seus documentos e na nova decisão do TJRS, pleitear a limitação dos descontos imediatamente.
• Representá-lo na audiência de conciliação: Buscar a melhor proposta de plano de pagamento para suas dívidas, preservando seu mínimo existencial.
• Garantir o cumprimento da decisão judicial: Se o banco descumprir a ordem de limitação, tomar as medidas cabíveis para aplicação de multa.
Não deixe que as dívidas roubem sua dignidade e seu direito a uma vida mínima! Esta decisão do TJRS é uma luz no fim do túnel para muitos consumidores.
Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a retomar o controle da sua vida financeira. Seu mínimo existencial é um direito fundamental, e estamos aqui para garantir que ele seja respeitado.





