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		<title>STF anula lei estadual que pune invasão de propriedade privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Caroline Forte]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 17:23:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão unânime reforça que estados não podem criar punições além das previstas em leis federais O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei do Estado de Mato Grosso que previa punições para pessoas envolvidas em invasões de propriedades rurais e urbanas. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade [&#8230;]]]></description>
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<p>Decisão unânime reforça que estados não podem criar punições além das previstas em leis federais</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma lei do Estado de Mato Grosso que previa punições para pessoas envolvidas em invasões de propriedades rurais e urbanas. A decisão foi unânime e aconteceu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715.</p>



<p>Na prática, o STF entendeu que o estado foi além do que a Constituição permite.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p style="font-size:22px"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#146fa3" class="has-inline-color"><strong>O que dizia a lei?</strong></mark></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A lei de Mato Grosso previa uma série de sanções para quem participasse de invasões de imóveis. Entre elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>perda de benefícios sociais</li>



<li>proibição de ocupar cargos públicos</li>



<li>impedimento de contratar com o governo estadual</li>
</ul>



<p>A ideia, segundo o estado, era desestimular esse tipo de conduta. Mas o problema não estava no objetivo — e sim na forma como isso foi feito.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p style="font-size:22px"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#146fa3" class="has-inline-color"><strong>Por que o STF anulou a lei?</strong></mark></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A Procuradoria-Geral da República argumentou que o estado não tem competência para legislar sobre direito penal e normas gerais de contratação pública.</p>



<p>Essas áreas são de responsabilidade exclusiva da União.</p>



<p>O STF já havia suspendido a lei de forma provisória e, agora, confirmou sua invalidação.</p>



<p>Os ministros entenderam que a norma ampliava de forma indevida as punições previstas no Código Penal e criava insegurança jurídica ao permitir que estados estabeleçam suas próprias regras penais.</p>



<p>Além disso, a Corte considerou que a restrição a contratos com o governo estadual ia além das normas federais sobre o assunto.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



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<p>– ADI 7.715.</p>



<p></p>
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